Acesso rápido:

Comunicação

I – dar assistência direta e imediata ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;

II – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;

III – coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios das unidades da Administração;

IV – responder pela comunicação da Administração Municipal;

V – prestar apoio, no âmbito de sua competência, às demais unidades da Administração;

VI – fortalecer os canais de comunicação;

VII – coordenar e executar as relações com a comunidade, em especial:

    a) promover a divulgação das atividades do Poder Executivo;

    b) coordenar a promoção das atividades de atendimento à comunidade e desta, para as atividades de interesse do Município.

Secretária:

Thaís Santiago

LOGOS

Prestação de Contas - Comunicação

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